Comissões de Protecção de Crianças e Jovens- |
|
As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
As CPCJ exercem a sua competência na área do município, onde têm a sua sede.
As CPCJ exercem as suas atribuições em conformidade com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, e deliberam com imparcialidade e independência. |
| |
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo- |
Lei n.º 147 / 99, de 1 de Setembro
(646 Kb, pdf)
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objecto a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. |
| |
População Alvo- |
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional
Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos. |
|
Áreas de Intervenção- |
Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em perigo numa das seguintes situações:
- Abandono ou entregue a si própria;
- Sofra maus tratos físicos ou psíquicos;
- Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
- Seja obrigada a actividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a segurança e o seu equilíbrio emocional;
- com comportamentos, actividades ou consumos que afectem a saúde, formação, educação ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente.
|
|
Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção- |
A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:
- Afastar o perigo em que estes se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
As medidas de promoção e de protecção são as seguintes:
- Apoio junto aos Pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
|
| |
Composição- |
Comissão Restrita É constituída pelas seguintes entidades:
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Município de Avis;
- Centro de Saúde de Avis;
- Escola Básica 2, 3 Mestre de Avis,
- Santa Casa da Misericórdia de Avis
Comissão Alargada
É constituída pelos seguintes elementos:
- 1 representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- 1 representante do Município de Avis;
- 1 representante dos Serviços locais do Ministério da Educação;
- 1 representante dos Serviços de Saúde;
- 1 representante de IPSS que desenvolva actividades destinadas a crianças e jovens;
- 1 representante da Associação de Pais;
- 1 representante da Guarda Nacional Republicana;
- 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal.
|