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Comissão de Protecção de
Crianças e Jovens
de Avis

criada pela Portaria n.º 116 / 2004, de 2 de Fevereiro

 

Cada cidadão pode e deve denunciar situações sempre que a criança ou jovem se encontre em perigo.

 

Comissões de Protecção de Crianças e Jovens-

 


As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

As CPCJ exercem a sua competência na área do município, onde têm a sua sede.

As CPCJ exercem as suas atribuições em conformidade com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, e deliberam com imparcialidade e independência.

 
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo-


Lei n.º 147 / 99, de 1 de Setembro

(646 Kb, pdf)

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objecto a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

 
População Alvo-


Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional

Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

Áreas de Intervenção-


Intervimos quando uma criança ou jovem se encontra em perigo numa das seguintes situações:

- Abandono ou entregue a si própria;

- Sofra maus tratos físicos ou psíquicos;

- Seja obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;

- Seja obrigada a actividades prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;

- Seja sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a segurança e o seu equilíbrio emocional;

- com comportamentos, actividades ou consumos que afectem a saúde, formação, educação ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou alguém que os represente.

Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção-


A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais, e visam:

- Afastar o perigo em que estes se encontram;

- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem estar e desenvolvimento integral;

- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

As medidas de promoção e de protecção são as seguintes:

- Apoio junto aos Pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.

 
Composição-


Comissão Restrita

É constituída pelas seguintes entidades:

- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Município de Avis;
- Centro de Saúde de Avis;
- Escola Básica 2, 3 Mestre de Avis,
- Santa Casa da Misericórdia de Avis

Comissão Alargada

É constituída pelos seguintes elementos:

- 1 representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- 1 representante do Município de Avis;
- 1 representante dos Serviços locais do Ministério da Educação;
- 1 representante dos Serviços de Saúde;
- 1 representante de IPSS que desenvolva actividades destinadas a crianças e jovens;
- 1 representante da Associação de Pais;
- 1 representante da Guarda Nacional Republicana;
- 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal.