Funções comuns de todas as unidades orgânicas da estrutura:

Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;

  • Exercer a gestão participada;
  • Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
  • Propor medidas de política sectorial;
  • Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
  • Instruir de forma completa os processos de decisão;
  • Executar todos os procedimentos técnico e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;
  • Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
  • Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, de despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com funções delegadas ou subdelegadas;
  • Prestar esclarecimentos sobre a actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
  • Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
  • Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens materiais;
  • Gerir o pessoal na sua dependência;
  • Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas.

Unidades de assessoria e apoio aos órgãos autárquicos:

  • Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo da Câmara Municipal, assim como apoiam a articulação institucional e com os restantes órgãos autárquicos;
  • Assegurar a coerência da imagem externa do Concelho, da Câmara e dos serviço